Mudança de fracção para uso habitacional: ha regras e prazos a cumprir!!

Em causa está uma alteração ao regime jurídico da propriedade horizontal. Mudança deixa de necessitar da autorização do condomínio.

Alteração do uso da fração para habitação não carece de autorização do condomínio

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que aprovou o simplex dos licenciamentos, alterou as regras do Código Civil relativas à propriedade horizontal, determinando que a alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos.

Esta alteração constitui uma exceção à regra prevista no Código Civil, desde janeiro de 1995, segundo a qual, sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fração autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Com a alteração introduzida, exceciona-se desta regra os casos em que a alteração do fim ou do uso da fração seja para habitação. Nesses casos, cabe aos condóminos que alterem a utilização da fração junto da câmara municipal o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento particular autenticado, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo, independentemente de autorização dos restantes condóminos. Os condóminos que assim procedam têm apenas o dever de comunicar a escritura pública ou o documento particular autenticado ao administrador do condomínio, no prazo de 10 dias.

Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda

O Decreto-Lei 10/2024 simplifica também as formalidades relacionadas com a celebração do contrato de compra e venda do imóvel. Assim, é eliminada a obrigação de apresentação ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade.

Simultaneamente, o diploma prevê que, na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, a entidade que preside ao ato (conservador, notário, advogado ou solicitador) deve informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

Quer as alterações ao Código Civil relativas à propriedade horizontal, quer a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos, entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024.




05/02/2024

Condomínios precisam ter acesso a crédito bancário para fazer obras

Maioria das empresas gestoras defende que deve haver uma alteração legislativa de forma que os condomínios se possam financiar.




Hoje, para um condomínio conseguir pedir financiamento bancário precisa de obter luz verde por unanimidade em Assembleia de Condomínios, o que se torna bem difícil, sobretudo, nos prédios com vários andares e dezenas de residentes. É por isso mesmo que a maioria das empresas gestoras, que participaram num estudo da UCI Portugal, defende que deve haver uma alteração legislativa de forma a que os condomínios se possam financiar para avançar com as obras necessárias nos prédios.


Quase todas as 200 empresas participantes no estudo da UCI dizem que são necessários trabalhos de conservação nos condomínios que gerem, mas as obras não avançam por falta de recursos financeiros dos condóminos. E, por isso mesmo, três em cada quatro empresas gestoras concorda que deverá haver uma alteração legislativa para que os condomínios possam pedir crédito bancário diretamente para que as obras nos prédios possam avançar, lê-se no Dinheiro Vivo.


“Estamos a apostar numa discussão generalizada sobre esta temática, por forma a que as entidades competentes entendam efetivamente as dificuldades inerentes ao facto de não existir no ordenamento jurídico português um regime legal específico que proporcione aos condomínios, que não têm personalidade jurídica, a possibilidade de se financiarem”, diz ao mesmo jornal Greg Delloye, CEO da UCI Portugal.


Hoje, “um eventual financiamento aos condomínios implicaria, tendo em conta a onerosidade de uma decisão destas, uma deliberação unânime em Assembleia de Condóminos”, sendo algo “extremamente complexo” de se conseguir, acrescenta Greg Delloye. E isto dificulta também fazer obras no sentido de melhorar a eficiência energética do parque edificado.


Os primeiros passos neste sentido já foram dados com o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais lançado no ano passado e financiado pelo Fundo Ambiental. Mas ainda há muito a fazer, até porque estes apoios centram-se nas frações, não olhando para os edifícios residenciais como um todo. Para o CEO da UCI Portugal, isto é “particularmente preocupante quando percebemos que cerca de metade da população portuguesa habita em condomínios, segundo dados da APEGAC”, cita a mesma publicação.

​​​​​​​


15-02-2024

Maioria das empresas gestoras defende que deve haver uma alteração legislativa de forma que os condomínios se possam financiar.

 

Hoje, para um condomínio conseguir pedir financiamento bancário precisa de obter luz verde por unanimidade em Assembleia de Condomínios, o que se torna bem difícil, sobretudo, nos prédios com vários andares e dezenas de residentes. É por isso mesmo que a maioria das empresas gestoras, que participaram num estudo da UCI Portugal, defende que deve haver uma alteração legislativa de forma a que os condomínios se possam financiar para avançar com as obras necessárias nos prédios.

 

Quase todas as 200 empresas participantes no estudo da UCI dizem que são necessários trabalhos de conservação nos condomínios que gerem, mas as obras não avançam por falta de recursos financeiros dos condóminos. E, por isso mesmo, três em cada quatro empresas gestoras concorda que deverá haver uma alteração legislativa para que os condomínios possam pedir crédito bancário diretamente para que as obras nos prédios possam avançar, lê-se no Dinheiro Vivo.

 

“Estamos a apostar numa discussão generalizada sobre esta temática, por forma a que as entidades competentes entendam efetivamente as dificuldades inerentes ao facto de não existir no ordenamento jurídico português um regime legal específico que proporcione aos condomínios, que não têm personalidade jurídica, a possibilidade de se financiarem”, diz ao mesmo jornal Greg Delloye, CEO da UCI Portugal.

 

Hoje, “um eventual financiamento aos condomínios implicaria, tendo em conta a onerosidade de uma decisão destas, uma deliberação unânime em Assembleia de Condóminos”, sendo algo “extremamente complexo” de se conseguir, acrescenta Greg Delloye. E isto dificulta também fazer obras no sentido de melhorar a eficiência energética do parque edificado.

 

Os primeiros passos neste sentido já foram dados com o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais lançado no ano passado e financiado pelo Fundo Ambiental. Mas ainda há muito a fazer, até porque estes apoios centram-se nas frações, não olhando para os edifícios residenciais como um todo. Para o CEO da UCI Portugal, isto é “particularmente preocupante quando percebemos que cerca de metade da população portuguesa habita em condomínios, segundo dados da APEGAC”, cita a mesma publicação.

 

 

15-02-2024

Maioria das empresas gestoras defende que deve haver uma alteração legislativa de forma que os condomínios se possam financiar.




Hoje, para um condomínio conseguir pedir financiamento bancário precisa de obter luz verde por unanimidade em Assembleia de Condomínios, o que se torna bem difícil, sobretudo, nos prédios com vários andares e dezenas de residentes. É por isso mesmo que a maioria das empresas gestoras, que participaram num estudo da UCI Portugal, defende que deve haver uma alteração legislativa de forma a que os condomínios se possam financiar para avançar com as obras necessárias nos prédios.


Quase todas as 200 empresas participantes no estudo da UCI dizem que são necessários trabalhos de conservação nos condomínios que gerem, mas as obras não avançam por falta de recursos financeiros dos condóminos. E, por isso mesmo, três em cada quatro empresas gestoras concorda que deverá haver uma alteração legislativa para que os condomínios possam pedir crédito bancário diretamente para que as obras nos prédios possam avançar, lê-se no Dinheiro Vivo.


“Estamos a apostar numa discussão generalizada sobre esta temática, por forma a que as entidades competentes entendam efetivamente as dificuldades inerentes ao facto de não existir no ordenamento jurídico português um regime legal específico que proporcione aos condomínios, que não têm personalidade jurídica, a possibilidade de se financiarem”, diz ao mesmo jornal Greg Delloye, CEO da UCI Portugal.


Hoje, “um eventual financiamento aos condomínios implicaria, tendo em conta a onerosidade de uma decisão destas, uma deliberação unânime em Assembleia de Condóminos”, sendo algo “extremamente complexo” de se conseguir, acrescenta Greg Delloye. E isto dificulta também fazer obras no sentido de melhorar a eficiência energética do parque edificado.


Os primeiros passos neste sentido já foram dados com o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais lançado no ano passado e financiado pelo Fundo Ambiental. Mas ainda há muito a fazer, até porque estes apoios centram-se nas frações, não olhando para os edifícios residenciais como um todo. Para o CEO da UCI Portugal, isto é “particularmente preocupante quando percebemos que cerca de metade da população portuguesa habita em condomínios, segundo dados da APEGAC”, cita a mesma publicação.

​​​​​​​


15-02-2024

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações